IGREJA METODISTA EM VILA ISABEL
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Rio, 17/2/2010
 

O Metodismo e sua política eclesiástica ** (Rev. W. H. Fitchett)

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A política eclesiástica bem como a teologia do Metodismo acha-se baseada numa filosofia real, se bem que, às vezes quase esquecida. Contemplado como história o Metodismo é uma evolução, na qual cada passo constitui um grau inevitável num processo vital. Contemplado como um sistema, é um organismo vivo, no qual cada parte é adjunta necessária de todas as mais partes.

O próprio João Wesley explica o que se pode chamar “a filosofia da história Metodista” quando diz, que “tudo surgiu justamente segundo as exigências da ocasião”. Aquelas sílabas calmas exprimem o que, ao recordarmo-las, constitui um dos processos mais claros da evolução científica conhecido na história eclesiástica. Aquele que estuda essa evolução vê que, sempre, os fatos não somente criam o mecanismo, mas o tornam inevitável. E qualquer falta em corresponder aos novos fatos ao surgirem-se, com uma organização adequada, teria sustado, e talvez derrotado, o movimento todo. A história do Metodismo é um drama em que homem algum, nem mesmo o próprio Wesley, é consciente das forças que a formam. As forças dirigentes são mais poderosas do que a vontade de homem algum, sobrepujam em sabedoria a sagacidade humana. E não é que a escala de eventos sobrepuje a visão dos principais atores, mas a própria ordem desses eventos parece ser independente de seus propósitos. Coloquemos a vida de Wesley, depois de sua conversão, em perspectiva histórica. Ele tinha uma nova mensagem para a Inglaterra. É verdade que ensinava as “velhas doutrinas claras da Igreja Anglicana”, mas as proclamava com uma mudança de ênfase, e com uma nota de realidade e urgência, que assustava o clero sonolento do seu tempo. Ele empregava aquilo que lhes soava aos ouvidos como língua desconhecida e perturbadora. Tornou-se para eles um desafio e escândalo. Resultou-se, pois o fechamento das portas das Igrejas contra ele. Precisava calar-se ou achar novo palco e novos auditórios. Veio deste modo a pregação ao ar livre, e Wesley e seus camaradas proclamaram a sua mensagem a vastas multidões sob a abóbada celeste onde os horizontes lhes serviam de paredes. Com este fato começou a existência do novo mundo eclesiástico.

A ligeireza com que os conversos se multiplicavam logo tornou imperativa uma organização para a sua supervisão e direção. Wesley aproveitou-se de uma peça de mecanismo já existente, e uniu os seus conversos em Sociedades. Estas Sociedades deviam ter lugares de reuniões. Estes lugares, a princípio, são salões, mas são depois substituídos por capelas. Tudo isto significa o levantamento e gasto de muito dinheiro. Então, como agora, o Metodismo encontrou a força de suas finanças, não nas dádivas esplêndidas dos ricos, mas nas contribuições pequenas, porém liberais dos pobres; e era necessário que houvesse uma organização para o ajuntamento (administração) de suas moedinhas.

Já é clássica a história de como surgiu desta necessidade financeira, a maior instituição do Metodismo – a reunião de classe, e sua valorosa ordem de obreiros – os guias de classe. João Wesley teve a penetração (perspicácia, acuidade) para ver estas possibilidades, e escreveu no seu Diário: “É justamente a cousa que necessitávamos”. Colocou os conversos em grupos sob os guias, que, a princípio, visitaram os membros sob os seus cuidados em suas próprias casas. Mais tarde, por ser mais fácil, os grupos se ajuntavam em pequenas reuniões. Suscitou-se assim a reunião de classe e com ela começou a existir aquilo que a reunião de classe representa – o pastorado leigo do Metodismo – os seus guias.

Também, a grande feição gêmea do Metodismo, a ordem de pregadores leigos, já fora criada pelas necessidades do trabalho. Wesley e seus camaradas tinham de ter auxiliares, que às vezes partilharam de suas viagens, mas com mais freqüência permaneceram atrás para cuidarem dos conversos enquanto os líderes seguiam para campos novos. Ao começo só se permitiu aos auxiliares fazerem exposições (uma espécie de narrativa) das Escrituras; mas é impossível à inteligência humana determinar os limites entre a exposição e a pregação, portanto, era inevitável que os auxiliares se tornassem pregadores, e como os seus líderes, eram itinerantes. E o itinerário afeta profundamente todo o ministério; é mais do que uma ordem: é uma fraternidade – uma fraternidade com algo do peregrino e do militar. Todos sabem quão profundamente a lei do celibato afeta o sacerdócio Romano; e a lei do itinerário afeta quase tão poderosamente o ministério da Igreja Metodista. E os dois grandes característicos da Igreja Metodista, o ministério leigo e o pastorado leigo, são correlativos do itinerário. Sem um ministério itinerante seriam desnecessários sem eles seria impossível esse ministério.

Logo as Sociedades foram agrupadas em circuitos, a fim de facilitar a sua supervisão e governo. Cada ramo do Metodismo já tem evoluído os seus oficiais especiais. As classes precisavam de guias, e os guias naturalmente estabeleceram as reuniões de guias, o “tribunal espiritual” (um lugar onde os crentes prestavam conta uns aos outros da vida espiritual) que vela pela disciplina dos membros. As capelas eram entregues a depositários; assim surgiu a reunião dos depositários – o mecanismo comercial que trata das propriedades eclesiásticas. As Sociedades precisavam de ecônomos (administradores) para cuidar de suas finanças. A combinação de todos os ecônomos, guias, etc., nos limites de um circuito qualquer formava a Conferência Trimensal; talvez o instrumento mais eficaz para o despacho (operacionalização) de negócios em relação a um grupo de igrejas que jamais se descobriu.

Os circuitos que se multiplicavam e se espalhavam pelo território dos três reinos (Inglaterra, Irlanda e Escócia) precisavam de uma organização central, e esta se descobriu na Conferência Anual. A primeira Conferência (equivalendo no Brasil às reuniões do Concílio Geral da Igreja) organizada por João Wesley, realizada em 1744, era composta meramente, como já vimos, de seis clérigos, que convidaram a quatro auxiliares leigos a reunirem-se consigo; e estes consultaram juntos sobre a doutrina e política do novo movimento. Durante quarenta anos a Conferência era corpo indeterminado, flutuante, que dependia da vontade de Wesley, e que se reunia à sua chamada. Mas, como era inevitável, ela cresceu em escala e influência; tornou-se uma estrutura definida. Afinal tornou-se o centro de autoridade de todo o movimento de que Wesley era o chefe. Definiu a teologia do Metodismo, deu forma a sua organização, dirigiu a sua política e administrou a sua disciplina.

Logo se viu que a Conferência Anual não devia depender do acidente da vida de Wesley, para expirar com a morte dele. Devia ter uma existência legal perpétua, Assim com o tempo veio o famoso “Titulo de Declaração”, e o Metodismo tornou-se, aos olhos da lei, em corporação perpétua; mas o que é, de fato, uma Igreja imortal.

Entretanto, como em todos os mais detalhes de sua história – pela mera compulsão dos acontecimentos – tinha de resolver-se outra grande questão, a da administração dos sacramentos. Esta questão marca a bifurcação do caminho; obrigando a Wesley a dar passos, embora tardios e relutantes, que completaram a mobilização do Metodismo. Rompeu com a ordem eclesiástica que, por tanto tempo algemava-lhe as mãos. Primeiramente permitiu a celebração dos sacramentos em edifícios que não eram consagrados. E foi Carlos Wesley, o mais obstinado sacerdotalista (clericalista, ritualista), que abriu caminho na administração da Ceia do Senhor em lugares que não eram consagrados (templos, capelas); e com um lampejo de bom senso a ele descomunal, afirmou que, não somente administraria este sacramento num edifício que não era consagrado, mas que o administraria no meio do mato, se fosse necessário, para não deixar os novos conversos sem os meios de obedecerem ao mandamento de Cristo. Mais tarde o próprio João Wesley ordenou alguns de seus auxiliares para administrar os sacramentos; mas deu este passo somente quando lhe falharam seus auxiliares entre o clero anglicano, assim, fazendo necessária esta ação; e sucessivamente fez o mesmo em todos os campos, impelido pela necessidade urgente – primeiro na América, então na Escócia, depois na Irlanda e nas Índias Ocidentais, e finalmente na própria Inglaterra.

Quem pode contemplar todo este processo sem ver que constitui uma evolução ordeira, científica e inevitável – o crescimento vivo com todas as suas partes em relação vital e necessária umas com as outras? Porque a vida não tem qualquer cousa supérflua.

Se considerarmos a forma eclesiástica do Metodismo, como atualmente existe plenamente desenvolvida veremos claramente uma feição característica. O sistema representa um completo e sábio equilíbrio de forças. O perigo constante de todos os sistemas eclesiásticos acha-se nos extremos opostos, de despotismo clerical e da desregrada democracia leiga. A Igreja Romana, com o seu governo sacerdotal, com o seu exagero da autoridade ministerial, representa um extremo. Os Irmãos de Plymouth, que praticamente negam a existência de qualquer cargo ministerial, representam o outro extremo.

O Metodismo facilmente poderia ter-se feito em despotismo. Deveras a sua história indica que isto seria quase inevitável. João Wesley poderia ter feito o papel de outro Ignácio Loyola em suas Sociedades e ter estabelecido nelas, e sobre elas, uma autocracia tão absoluta como aquela que se cristalizou na tirania da Ordem de Jesus (Jesuítas).

Se Wesley fosse o que Southey, contemplando-o por uma visão desordenada, imaginava que era, um homem consumido com o amor do poder, ele poderia ter-se feito em déspota com uma justificação mais ampla por esse despotismo do que a maioria dos caracteres históricos possui. Realmente a história – ¬para dizer nada da natureza humana – estava ao lado dessa probabilidade. Mas a graça de Deus salvou a Wesley deste erro, e a Igreja de Wesley do desastre de um despotismo. O Metodismo nem é um despotismo nem é uma democracia. Ele não exagera as pretensões do ofício ministerial; mas também não se esquece de que o ofício existe. O sistema, repetimos, embora nem sempre suficientemente reconhecido, constitui um sábio equilíbrio de forças.

Wesley tem sido mencionado como sendo o que descobriu as possibilidades do leigo na Igreja moderna, e é certo que não existe outra Igreja que dá aos leigos uma participação mais franca em todos os seus negócios do a Igreja que Wesley fundou. Partilha o seu ofício pastoral com os guias, o seu ofício de exposição com os pregadores locais. Em todos os tribunais eclesiásticos (fóruns decisórios) desde a Reunião Trimensal até a Conferência Anual, onde quer que se trate dos negócios eclesiásticos, os leigos se reúnem com os ministros em número igual, e com poderes iguais, senão idênticos. Entretanto o Metodismo não é uma democracia leiga nem mais do que é um despotismo clerical.

Por todos os seus tribunais, e em todos os seus trabalhos, existe um equilíbrio quase inconsciente que se mantém entre estes dois extremos.

Por exemplo, só os ministros têm o direito de admitir membros na Igreja; mas a reunião dos guias, tribunal leigo, tem o direito de veto sobre esta admissão. Todos os oficiais leigos na Igreja são eleitos; mas os ministros indicam os candidatos para a eleição. Os ministros indicam os guias, mas a reunião de guias os elegem; indicam os ecônomos, mas a Conferência Trimensal tem de elegê-los; indicam os candidatos para o ministério, mas a sua indicação é uma simples proposta – tem de ser aceita por voto da Conferência Trimensal. E desta forma um tribunal leigo (um fórum de decisão) guarda a chave do púlpito. Falando em termos gerais, nenhum oficial da Igreja pode ser escolhido sem o consentimento do tribunal eclesiástico; mas o tribunal eclesiástico não elege sem a indicação do ministro.

Não é questão de “ordens”, mas de ordem. A indicação feita pelo ministro é a garantia prima facie da capacidade do candidato; é a segurança contra o levantamento de partidos, contra a apresentação de candidatos impróprios, senão indignos, contra as artes e paixões de eleições renhidas. Não existe a eleição direta e independente a qualquer cargo, pelo corpo geral dos membros da Igreja; pois isto converteria a Igreja em democracia, com os riscos característicos dessa democracia. Mas o ministro não pode nomear independentemente a qualquer membro para um cargo; pois isto estabeleceria na Igreja uma autocracia clerical. E o Metodismo acha-se igualmente distante, dos dois extremos. Ser, oficial, em seu sistema, não é o reflexo dos desejos de certo número; isto justificaria eleição direta pelo corpo inteiro de membros. Tal é o método de uma democracia. Mas o Metodismo não é uma democracia. Ser oficial na Igreja Metodista representa deveres para serem cumpridos, os deveres de guia, de pregador local, de ecônomo; e a indicação feita pelo ministro é uma simples declaração, por parte do pastor responsável da Igreja, que a pessoa indicada é idônea para desempenhar o cargo. Mas o ministro não pode, por ato próprio, dar-lhe o cargo.

Não raramente se faz um esforço para enxertar no Metodismo uma suposta reforma que é estranha a seu gênio; e este esforço, se lograr aceitação, sempre traz desastre. O estudante da história das divisões que, desde os dias de João Wesley, tem perturbado o Metodismo ou das dissensões que tem retardado o seu progresso, verá que elas nunca surgiram a respeito de doutrina, mas sempre por questões de política eclesiástica. E sempre a causa da dificuldade tem resultado na perda de equilíbrio que constitui a feição característica da política do Metodismo, e o segredo de sua paz e vigor. As forças que tendem a métodos democráticos ou para a direção ilimitada do elemento ministerial, momentaneamente, têm ganhado a ascendência e perturbado o equilíbrio. Porque se deve sempre lembrar o Metodismo acha-se tão distante do domínio sacerdotal Romanista quanto se acha da desordem impotente dos Irmãos de Plymouth. Ele mantém o ofício pastoral, mas não lhe exagera as pretensões. Ele concede aos leigos a mais franca participação, tanto no trabalho espiritual, como na direção financeira da Igreja; mas não sacrifica a ordem, nem ignora os fatos, pelo repúdio de todas as diversidades de função entre o leigo e o ministro.
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** (Esse texto corresponde ao capítulo XIII, "O Metodismo como política" do Metodismo", do livro "Wesley e seu século – um estudo de forças espirituais, Volume II", respectivamente nas páginas 160 a 167, edição de 1916 publicada pela Typographia de Carlos Echenique, Porto Alegre, RJ).

OBS: As notas explicativas dentro de parênteses são de iniciativa dessa edição on line do site da Igreja Metodista de Vila Isabel.


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